Artigo 198 da CLT
A limitação de esforço físico durante a jornada de trabalho tem por escopo evitar que os empregados sejam acometidos de infortúnios ou adquiram doença ocupacional durante o pacto laboral. Pra isso, o artigo 198 da CLT diz: Art.198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.
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